quinta-feira, 18 de julho de 2019

SINTRA: BASÍLIO ADOLFO HORTA E A POLÍTICA INACREDITÁVEL


Artigo 235.º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

(Autarquias locais)

2. As autarquias locais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas.


A degradação da Imagem Autárquica

Não somos dos que professam a convicção de que "políticos são todos iguais" misturando injustamente os dedicados à causa pública e os que dela se servem.

Temos conhecido de todos, mas o actual presidente da Câmara Municipal de Sintra tem adquirido o mérito político de se enquadrar num estilo inacreditável.

Desde que por aqui apareceu, ligado à imagem Autárquica de um partido democrático e só por isso ser eleito (não foi por ele) as cavadelas têm sido em catadupas.

Da bombástica notícia do corte de "1,5 milhões em avenças" que contratualmente terminariam dois dias depois até à história do Hotel Netto tudo tem servido...

...Sustentou a "majoração do IMI em 30%" e depois anulou aos microfones da TSF com a promessa de um "inquérito" que não mais se soube...

...Ou depois do que era dito sobre a gestão de Fernando Seara, na frente dele e numa TV de clube dizer "só espero ter o mesmo êxito que ele teve"... 

Podíamos falar da Cavaleira, dos transportes, da dita Pousada de Juventude, do lixo, de tanta coisa mas seremos suficientemente humanistas e não faremos.

Todavia, sendo notórios os sintomas de preparo para terceiro mandato com promessas já para 2021, (desesperando outras ambições...) abordaremos só o... 

Regulamento do Trânsito e Estacionamento

Como é possível Sua Excelência pretender, em Sessão de Câmara, denegar - de forma hábil - o conteúdo do Projecto que colocou em "Consulta Pública"?

Sua Excelência, que no Projecto se suporta em Decretos-Lei, Leis, UNESCO, Directivas e Códigos entenderá que a mera informação verbal arruma a contestação?

Só nos falta agora que Sua Excelência, subscritor do Projecto de Regulamento, venha dizer que desconhecia os Artºs 39º., 41º., 43º. e 44º., 46º. e 48º. !!!

Pretenderá Sua Excelência insinuar - ainda - que o Anexo III - ZEDL conforme previsto no Artº. 41º. se tratou de um equívoco face à reacção das populações?

Se Sua Excelência aprovou um Regulamento com irregularidades objectivas os munícipes exigem a retirada; se NÃO O RECONHECE perdeu substância.

Vivemos uma situação demasiado grave, incompatível no relacionamento dos munícipes com políticos que à credibilidade estão obrigados.

Esta é a "Política do inacreditável" e não se pode arrastar mais.

Que julgará Sua Excelência dos Munícipes de Sintra?

DEMITA-SE, porque os munícipes e Sintra não merecem ser assim tratados. 


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