quinta-feira, 13 de julho de 2017

SINTRA: SR.PRESIDENTE, CONCLUSÕES DO INQUÉRITO AO IMI?

Um apelo ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sintra

Sem investigação jornalística que sirva Sintra e não vivendo esta página à míngua de receitas com anúncios promocionais,  estamos à vontade para perguntar.

Em 13 de Abril deste ano Sua Excelência anunciou um inquérito sobre o ocorrido (de mal) na cobrança da "majoração" do IMI, levantando expectativas e curiosidade.

Sobre isso, confiantes no rigor prometido, até abordámos o tema nestas páginas (p.f.clique) já que estavam interesses financeiros sérios (colectivos) em jogo.

Desde aí, com uma fidelidade fantástica no acreditar em Sua Excelência, nem um dia teremos falhado o site camarário buscando a notícia "Inquérito do IMI Concluído".

A incerteza - para nós - tornou-se terrível. Passam hoje três meses e, nem é público quem constituiu a equipa do "Inquérito", nem nada se sabe sobre os resultados.

Instalações da antiga Samsung...um proprietário perdoado?

Outro proprietário perdoado?

Corrijam-se erros...cobre-se o que é devido

Sua Excelência tem promovido - obviamente promove-se o que se quer promover...- a imagem da transparência, o virtuosismo nas contas, o dinheirinho poupado...

Na Sessão de Câmara de 27.9.2016 ao ser-lhe notado (Oposição) que "reparasse" nos 170 imóveis identificados em 2013 e 860 em 2015...passando para 8300 em 2016, referiu: "Nessa altura não funcionava isso nem o resto. Agora funciona"!

Ou seja, com o "Agora funciona", Sua Excelência passou do 8 para o 80...para ter de recorrer ao ZERO como forma de resposta aos reclamantes.

Ao recorrer a "anular toda a avaliação e informar a Autoridade Tributária", deixou nos munícipes com espírito ingénuo a convicção de que iria corrigir e cobrar o devido. 

Todavia, o dito por Sua Excelência - nem sempre em forma que des(confunda) - e o escrito no site camarário, levam a supor que nada virá a ser cobrado.

Diz o Ofício 25463 dirigido à Directora Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira: - "Por meu despacho, de 18.4.2017, foi determinado dar sem efeito a listagem de prédios referente à majoração de 30% prevista no nº. 8 do artigo 112.º do CIMI (...)"...

...a qual respondeu que "foi removida a majoração da taxa de 30% para prédios degradados"(...)"tendo já sido efectuadas as liquidações correctivas".

Antigo estúdio de TV...outro "bonificado"...

Outro proprietário que só pode agradecer a anulação da majoração...

Quem mais beneficiou com a anulação da majoração do IMI?

Sua Excelência, de inegável rapidez na anulação da majoração, poderia ter fornecido dados de interesse colectivo, pois há justas receitas municipais eliminadas.

Quantas casas de habitação envolvidas na complexidade dos condomínios foram beneficiadas? Seria compreensível um regime de excepção, de compreensão. 

Por outro lado, a quanto monta o benefício para grandes proprietários e empresas abandonadas (à espera de chorudas vendas) com a anulação da majoração? 

Perante reservas na aplicação, a razoabilidade da suspensão não poderá converter-se na abdicação de cobrar o que seja justo e conforme às decisões do Executivo. 

O Presidente da Câmara - se tiver poderes para sozinho anular a "Majoração" - não desejará favorecer os que não cumprem enquanto muitos outros se sacrificam. 

Aguarda-se que Sua Excelência divulgue o resultado do Inquérito à majoração do IMI para sabermos de responsabilidades e prejuízos decorrentes para Sintra.

Seria uma excelente prova da transparência a que frequentemente alude. 


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