A respeitabilidade de uma geminação
Senhor Presidente, devemos confessar a nossa convicção de que Sua Excelência conhecerá os contornos institucionais daquilo que iremos abordar.
Em 22 de Agosto de 1997, uma Senhora Presidente da Câmara onde Sua Excelência agora tem assento, assinou o Acordo de Geminação entre Sintra e Omura.
Estamos certos que, nestes quase quatro anos, já alguém lhe transmitiu, com intuitos formativos e informativos, que no Parque da Liberdade foi plantada uma Flor Iris.
Permitimo-nos mostrar a Sua Excelência o local, por onde ainda não terá tido tempo de passar, mas onde passam muitos sintrenses e visitantes, até japoneses.
Sem a Flor, sem leitura fácil, sem a Dignidade com que foi estabelecido
Pensámos não reproduzir o texto escrito, deixando que isso fosse feito por melhores personagens, quiçá empenhadas na actualização contínua, mas de eficácia limitada.
Todavia, por respeito aos leitores deste blogue, diremos o que lá consta:
FLOR IRIS
originária do Japão plantada
neste local por ocasião da
assinatura do Acordo de
geminação entre os municípios
de Sintra e de Omura
Sintra, 22 de Agosto 1997
No espaço do anterior court de ténis foi instalado o Pavilhão do Japão, com jardim exótico. Havia trabalhadores da Câmara na recepção aos visitantes.
Depois de frequentes denúncias, ao menos - parcialmente - desapareceu o lixo
Sucessivamente o abandono foi tomando conta de ambas as Peças que honraram o Acordo, num tal desleixo que o Pavilhão nos chegou a envergonhar.
Será que Sua Excelência, perante o Acordo estabelecido, já deu instruções para que o mesmo seja devidamente respeitado e recupere o sentido da Geminação?
Na realidade, salvo melhor opinião de quem deve ser responsável pelo respeito devido à Geminação, o que se vê e aqui referimos está totalmente desenquadrado.
Considerando o relacionamento Institucional, até - nós sabemos - a sensibilidade do outro celebrante da Geminação, Senhor Presidente, acabe com imagens destas.
Responsabilize quem é responsável.
O prestígio de Sintra - e Acordos Celebrados - não pode ser colocado em causa.
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