Em 6 de Julho deste ano mostrámos o misterioso candeeiro que, estilizado para espião, teria o equipamento sob a lanterna mais alta, tapado com meia cereja luzidia.
De supetão, num espaço público junto à Câmara, a desenquadrada peça deixou muita gente atónita. Logo alguém propalou virtudes, entre o alertar das autoridades e difusões musicais...com muita música, talvez até de sereias flautistas.
Talvez por pudor, apuseram sobre os botões uma cinta também negra, castrando o candeeiro dessas outras virtudes...
Passaram mais de três meses e lá continua o candeeiro cintado, fazendo aumentar os mistérios pela sua colocação, esperando-se que tenha a remoção como destino.
Quem suportou os custos da energia consumida?
Quem suportou os custos da energia consumida?
Com o contador de energia eléctrica instalado num estabelecimento de restauração contíguo, admite-se que não foi a Câmara Municipal a entidade contratante.
No entanto, se o foi, a que titulo pagará a respectiva factura de energia?
Quem é o legítimo dono do candeeiro?
Segundo uma "fonte do gabinete de comunicação da Câmara" ao Tudo sobre Sintra (10 de Julho de 2012) o "poste foi oferecido por uma empresa do concelho".
Excluída uma onerosa compra - face ao dito pelo "gabinete de comunicação da Câmara" - o candeeiro não deixou de ser instalado no espaço público.
Sucede que a oferta teria de ser aceite pelo Executivo Camarário, mas em mais de três (3) meses, com seis (6) Sessões Camarárias realizadas, de nenhuma surge a informação de ter sido deliberado aceitar a oferta. Que se passa, então?
Sucede que a oferta teria de ser aceite pelo Executivo Camarário, mas em mais de três (3) meses, com seis (6) Sessões Camarárias realizadas, de nenhuma surge a informação de ter sido deliberado aceitar a oferta. Que se passa, então?
Quem autorizou a instalação? Quem é o legítimo dono do candeeiro?
Quem responde pelos danos que o candeeiro possa causar a terceiros?
A situação é preocupante e a Câmara deve esclarecer os contornos desta confusa colocação, antes que algo menos agradável possa ocorrer.
Na eventualidade de algo, com origem no candeeiro e suas instalações (física e eléctrica), causar danos patrimoniais e corporais a terceiros, a quem se devem atribuir as responsabilidades civis daí decorrentes?
À Câmara Municipal? Ao dono efectivo do bem? Ou a ambos solidariamente?
Em tese, a gestão do território não pode andar ao sabor destas coisas, pelo que temos a maior ansiedade por o assunto ser rapidamente esclarecido e resolvido.
Obviamente que o Senhor Presidente da Câmara estará atento.
Até quando?
2 comentários:
António disse...
Por aquilo que percebemos,este candeeiro vive na clandestinidade, até quando?
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