Quem
não tenha o benefício de informações “privilegiadas”, muito tem aguardado – por
parte de quem as tem – a divulgação de mais pormenores relacionados com
o Protocolo de Gestão a celebrar com a Viúva do saudoso artista.
Com
efeito, depois de "divulgações" menos certas, só
em 5 do corrente, por Proposta (636-P/2013) subscrita pelo Dr. Fernando
Seara, Presidente da Câmara, se aprovaram os termos do Protocolo de Gestão do
Espólio Bartolomeu Cid dos Santos.
Parece
que o Protocolo previsto para a “SINTRA – COLECÇÃO BARTOLOMEU DOS
SANTOS”, será válido por quatro anos, renovando-se automaticamente por
outros quatro, com renovações seguintes de dois anos, desde que não denunciado,
e que,
findo
o Protocolo, todo o acervo deverá ser restituído à Cedente, em local por ela
designado, devidamente condicionado e embalado, a expensas da CMS.
Não
se sabe se foi definido o local da restituição - território nacional ou
estrangeiro – disposição relevante para reservar os custos vincendos a
suportar pelo Município.
Julga-se
saber que, no previsto Protocolo, por falecimento da Cedente, o
acervo será devolvido à Oficina de Gravura de Tavira-Associação Cultural.
Em
época de crise, com encargos a transferir para Executivos Camarários
de que não fará parte, deveria conhecer-se os estudos financeiros que serviram
de suporte ao Sr. Dr. Fernando Seara, Presidente da Câmara, para o Protocolo
proposto.
Estrutura adequada à dimensão da Colecção
Consta
que, segundo o previsto Protocolo, a Câmara de Sintra se compromete a
contratar um curador com a categoria equivalente a Director
Delegado, cujo nome será indicado pela Cedente ou na impossibilidade pelo
Conselho de Tutela.
O Conselho da Tutela será presidido pela Cedente (viúva de Bartolomeu Cid
dos Santos) e incluirá mais seis membros efectivos e dois suplentes.
A
Câmara e a Cedente nomearão, cada uma, três membros efectivos e um suplente.
Aparentemente, o Protocolo não contemplará remunerações para os membros do Conselho da
Tutela, pelo menos os nomeados pela Câmara Municipal de Sintra.
Apoios logísticos e compensação
Segundo
julgamos saber, a Câmara Municipal de Sintra suportará os custos de
instalação, consolidação e funcionamento, bem como do pessoal
que venha a ser necessário afectar para o museu.
Diz-se,
também, que a partir da primeira renovação a Cedente receberá uma
compensação monetária mensal correspondente a três salários mínimos nacionais.
Por
outro lado, tudo indica que a Câmara assumirá o compromisso plurianual
de 150.000 euros anuais, para a gestão, conservação, manutenção e divulgação
da colecção, a assegurar pela SintraQuorum, E.E.M..
No
prazo máximo de um ano, a Câmara Municipal de Sintra realizará o Levantamento
Completo da Colecção, um inegável enriquecimento cultural e, também, uma significativa mais-valia para a mesma.
Razoavelmente, julga-se que, em contrapartida, a Câmara terá como proveito todas as receitas de
visitas ao Museu de Arte Moderna, de vendas e serviços de apoio ao Museu e de
eventuais concessões.
A
confirmarem-se os compromissos antes referidos, os sintrenses deveriam
saber o que assumem, apesar dos reflexos culturais significativos que a
Colecção comporta.
Assim
se terão concretizado as negociações para determos o riquíssimo
acervo, facto que não deixará de ser devidamente reconhecido nos meios
artísticos.
Com
a assinatura do Protocolo, ficam as expectativas sobre a data em que
poderemos apreciar as cerca de 3.600 peças do acervo, nelas se
incluindo - como é de prever - muitas peças e gravuras ilustrativas e
ligadas à história artística de Sintra.
Entretanto,
aguarda-se com curiosidade a indicação dos nomes propostos para Curador,
mais seis membros efectivos do Conselho da Tutela e dois suplentes.
Sem comentários:
Enviar um comentário