domingo, 25 de agosto de 2013

"SINTRA - COLECÇÃO BARTOLOMEU DOS SANTOS"

Quem não tenha o benefício de informações “privilegiadas”, muito tem aguardado – por parte de quem as tem – a divulgação de mais pormenores relacionados com o Protocolo de Gestão a celebrar com a Viúva do saudoso artista.
 
Com efeito, depois de "divulgações" menos certas,  só em 5 do corrente, por Proposta (636-P/2013) subscrita pelo Dr. Fernando Seara, Presidente da Câmara, se aprovaram os termos do Protocolo de Gestão do Espólio Bartolomeu Cid dos Santos.
 
Parece que o Protocolo previsto para a “SINTRA – COLECÇÃO BARTOLOMEU DOS SANTOS”, será válido por quatro anos, renovando-se automaticamente por outros quatro, com renovações seguintes de dois anos, desde que não denunciado, e que,
 
findo o Protocolo, todo o acervo deverá ser restituído à Cedente, em local por ela designado, devidamente condicionado e embalado, a expensas da CMS.
 
Não se sabe se foi definido o local da restituição - território nacional ou estrangeiro – disposição relevante para reservar os custos vincendos a suportar pelo Município.
 
Julga-se saber que, no previsto Protocolo, por falecimento da Cedente, o acervo será devolvido à Oficina de Gravura de Tavira-Associação Cultural.
 
Em época de crise, com encargos a transferir para Executivos Camarários de que não fará parte, deveria conhecer-se os estudos financeiros que serviram de suporte ao Sr. Dr. Fernando Seara, Presidente da Câmara, para o Protocolo proposto.
 
Estrutura adequada à dimensão da Colecção
 
Consta que, segundo o previsto Protocolo, a Câmara de Sintra se compromete a contratar um curador com a categoria equivalente a Director Delegado, cujo nome será indicado pela Cedente ou na impossibilidade pelo Conselho de Tutela.
 
O Conselho da Tutela será presidido pela Cedente (viúva de Bartolomeu Cid dos Santos) e incluirá mais seis membros efectivos e dois suplentes.
 
A Câmara e a Cedente nomearão, cada uma, três membros efectivos e um suplente.
 
Aparentemente, o Protocolo não contemplará remunerações para os membros do Conselho da Tutela, pelo menos os nomeados pela Câmara Municipal de Sintra.
 
Apoios logísticos e compensação
 
Segundo julgamos saber, a Câmara Municipal de Sintra suportará os custos de instalação, consolidação e funcionamento, bem como do pessoal que venha a ser necessário afectar para o museu.
 
Diz-se, também, que a partir da primeira renovação a Cedente receberá uma compensação monetária mensal correspondente a três salários mínimos nacionais.
 
Por outro lado, tudo indica que a Câmara assumirá o compromisso plurianual de 150.000 euros anuais, para a gestão, conservação, manutenção e divulgação da colecção, a assegurar pela SintraQuorum, E.E.M..
 
No prazo máximo de um ano, a Câmara Municipal de Sintra realizará o Levantamento Completo da Colecção, um inegável enriquecimento cultural e, também, uma significativa mais-valia para a mesma.
 
Razoavelmente, julga-se que, em contrapartida, a Câmara terá como proveito todas as receitas de visitas ao Museu de Arte Moderna, de vendas e serviços de apoio ao Museu e de eventuais concessões.
 
A confirmarem-se os compromissos antes referidos, os sintrenses deveriam saber o que assumem, apesar dos reflexos culturais significativos que a Colecção comporta.
 
Assim se terão concretizado as negociações para determos o riquíssimo acervo, facto que não deixará de ser devidamente reconhecido nos meios artísticos.
 
Com a assinatura do Protocolo, ficam as expectativas sobre a data em que poderemos apreciar as cerca de 3.600 peças do acervo, nelas se incluindo - como é de prever - muitas peças e gravuras ilustrativas e ligadas à história artística de Sintra.
 
Entretanto, aguarda-se com curiosidade a indicação dos nomes propostos para Curador, mais seis membros efectivos do Conselho da Tutela e dois suplentes.
 
 

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