sexta-feira, 3 de novembro de 2017

SINTRA: POUSADA DA JUVENTUDE PAGA "CONTRAPARTIDAS"

Pousada da Juventude de Sintra, um "case study"

As alusões à construção de uma Pousada da Juventude em Sintra, pela diversidade de elementos divulgados, justificará um apelo ao Senhor Presidente da Câmara para o total e cabal esclarecimento, pois outra coisa não pretenderá que a transparência.

Recentemente, na euforia da vitória para novo mandato, Sua Excelência garantia irmos "ver grandes investimentos": "(...) Vão ver a Pousada da Juventude que é um investimento de 3,2 milhões de euros...(...)". Recordamos o feliz momento:

No calor da noite eleitoral (1.10.2017), a Pousada já nos custa "3,2 milhões de euros".


Passados uns dias, no local da Obra surgiria o Painel que, dizendo "Construímos um município melhor para si", indica o Preço Contratual de 1.329.200 € + IVA..

Antes (Sessão de Câmara de 5.4.2016 - pág.52) Sua Excelência aludiria a "(..) fazer ali uma coisa útil investindo 660 mil euros (...). 

Estamos - munícipes, claro - perante um trilema que só Sua Excelência poderá, por agora, esclarecer, dizendo-nos qual a realidade em que devemos confiar.

Edifício da Pousada da Juventude não será propriedade da Câmara

Os Munícipes têm o direito de saber que o seu dinheiro está a pagar demolições, pagará a nova construção, suportará várias obrigações e nada será seu Património.

É bom saber-se que, além dos custos relacionados com obras, a Câmara ainda pagará "Contrapartidas" que, em termos práticos, correspondem a "Rendas Mensais". Até à abertura da Pousada ou 30 meses 1100€ e depois 2000€ mensais. 


Quantos, até agora, se iludiram com alusões à Pousada da Juventude de Sintra, convictos de ser Património Municipal, terão as suas convicções desfeitas.

Não podemos é esquecer que há responsáveis pela deformação informativa.

Como foi possível Aprovar-se o Contrato de Subconcessão?

Da "Reunião Extraordinária Privada" da Câmara Municipal de Sintra, de 05.04.2016 (por favor aceda à ATA 7/16 clicando aqui) constava a Proposta (274-P/2016) para subconcessão de dois edifícios à IP Património - Administração e Gestão Imobiliária.

Obviamente que, pelo teor da Proposta, Vereadores atentos - eleitos para a defesa dos Patrimónios Financeiro e Imóvel dos Munícipes - logo terão inferido que a construção da Pousada da Juventude de Sintra seria em terreno alheio, com reflexos.

Se, quaisquer dúvidas tivessem sobre quem iria suportar os custos das demolições e da nova edificação, os Termos do Contrato de Subconcessão - vinculando a Câmara Municipal aos mais diversos compromissos - esclareceria tudo.

Antes da Proposta, os decisores tiveram dicas curiosas (pág.52): "O Sr. Presidente, referiu: Já com a Pousada da Juventude, com aqueles edifícios a apodrecer, em que queremos fazer ali uma coisa útil investindo 660 mil euros, a dificuldade que foi".

Quase de seguida, o Vice-Presidente ajudaria: "Este processo tem sido de tal maneira arrastado e difícil, que quanto mais comprometermos as Infraestruturas de Portugal, melhor" (vide ATA Nº 7/16 - pág. 052). 

Da Ata, não consta se "comprometermos as Infraestruturas de Portugal" seria com dinheiro dos munícipes a pagar a demolição do velho e a construção de raiz de um novo imóvel, daí resultando o enriquecimento do património público ferroviário.

Do velho se faz novo...com dinheiro dos munícipes 

Na Ordem do Dia, a Proposta da Subconcessão (pág. 065) não teve pedidos de esclarecimento ao Presidente, embora do Contrato constasse que as Obras poderiam "ingressar gratuitamente no domínio público ferroviário à medida da sua execução". 

Apenas um Vereador - do "Sintrenses com Marco Almeida" - manifestou opiniões adversas, tendo os quatro eleitos pelo Movimento optado pela Abstenção. 

Votaram a favor o Vereador da CDU e os do PSD e PS.

O Teor do Contrato de Subconcessão


O Clausulado apenas vincula o Município de Sintra a obrigações (por vezes até descabidas) sem ressalva de direitos ou contrapartidas face aos elevados investimentos a fazer e que constituirão benfeitorias para a dona do terreno. 

Imagine-se na Cláusula Sétima: "Não realizar quaisquer práticas que contrariem a lei ou afetem a moral pública, a imagem da Estação...(...) !  ou

"Manter o pessoal empregado com apresentação irrepreensível e velar pela sua correcção e idoneidade...(...)" !

Do Clausulado, a menos que estejamos errados, só no Ponto 1. da Cláusula Primeira o Município tem um direito: - "Utilizar, por sua conta e risco, dois edifícios (...)"

O Contrato de Subconcessão não teve estudo prévio por parte de Técnicos habilitados dos Quadros da Câmara? 


Os Munícipes devem conhecer todo o Processo

Em tese, o Processo da construção da Pousada de Juventude de Sintra precisa de ser conhecido dos Munícipes em todos os seus pormenores, para que tenham noção exacta da forma como o dinheiro dos seus impostos é aplicado. 

Isso exigirá a urgente explicação pública para que a confusão existente não encha como um balão que, em seu tempo, se esvaziará. 

Sintra continua a não merecer disto. 


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