O Senhor Presidente da Câmara de Sintra dá-nos, de vez em quando, umas surpresas.
A tomada de posição sobre os agravamentos verificados no IMI é uma delas, numa situação sentida desde finais de Março quando os Avisos chegaram aos Contribuintes.
Não fosse a TSF colocar em discussão pública e talvez ainda estivéssemos envolvidos na fraseologia da redução do IMI, sem conhecermos a sua aplicação efectiva.
Terá sido aplicado o IMI a pagar em 2017 sem um Despacho de Sua Excelência nesse sentido? E só depois de na TSF se abordar a prática seguida, as penalizações, a celeuma, perceber que "os critérios não estavam a ser aplicados correctamente"?
Sugerimos a leitura da página 220 da Ata 19/16 (27 de Setembro de 2016) pois dá indicações interessantes para se fazer um juízo sobre o agravamento do IMI:
A tomada de posição sobre os agravamentos verificados no IMI é uma delas, numa situação sentida desde finais de Março quando os Avisos chegaram aos Contribuintes.
Não fosse a TSF colocar em discussão pública e talvez ainda estivéssemos envolvidos na fraseologia da redução do IMI, sem conhecermos a sua aplicação efectiva.
Terá sido aplicado o IMI a pagar em 2017 sem um Despacho de Sua Excelência nesse sentido? E só depois de na TSF se abordar a prática seguida, as penalizações, a celeuma, perceber que "os critérios não estavam a ser aplicados correctamente"?
Sugerimos a leitura da página 220 da Ata 19/16 (27 de Setembro de 2016) pois dá indicações interessantes para se fazer um juízo sobre o agravamento do IMI:
O Vereador Marco Almeida citou a decisão de Sua Excelência sobre a Cláusula de "majoração do Imposto em 30%", comparando os 170 imóveis degradados identificados em 2013 (efeito IMI em 2014) com os 8300 identificados em 2016 (efeito em 2017).
Teve razão o Vereador ao alertar sobre a decisão da "majoração" do IMI "que é notifique-se primeiro e que o contribuinte reclame depois". Respondeu o Presidente da Câmara: "Nessa altura não funcionava isso nem o resto. Agora funciona".
Soube-se pela TSF como funciona, dizendo o mesmo Presidente da Câmara: "Vamos levantar um Inquérito interno para saber e para explicar quais as razões que levaram a este tipo de erros", "decidi anular todos os processos de agravamento do IMI de 2017".
Foi uma pena não ter dito na TSF qual o prazo para o inquérito e, se foram eliminadas definitivamente as majorações, se todas ou algumas, se feitos novos acertos e identificação dos casos, se antes ou depois das eleições autárquicas.
E para melhor se avaliar do crédito do site camarário (a informação nuclear seria sobre "anular todos os processos de agravamento") surge, no mesmo dia da TSF (13.4.2017) a fantástica notícia "SINTRA DEVOLVE 8,1 MILHÕES EM IMI".
Apreciem por favor...fará sentido? Como devemos classificar?
A gestão autárquica funciona assim?
É fantástico como, com assessores e consultores, se terão criado condições para que um Presidente declare que "Na Câmara de Sintra nunca houve especificidade nestes critérios e estava convencido que não era necessário". Ficamos chocados...
Não vamos prescindir de conhecer os resultados do prometido "Inquérito" mesmo com prazo desconhecido e contornos ainda mais distantes da percepção.
Alguém terá responsabilidades no meio disto tudo, porque da parte de Sua Excelência pelo menos estava..."convencido que não era necessário".
Um excelente serviço prestado pela TSF, a incentivar que surjam outros.
Na nossa infinita ignorância, julgávamos que o Poder Local não funcionava assim.
1 comentário:
Algo continua mto mal nos serviços. Não é bom sentirmos issi. Ja qd da compra do Hotel Neto aconteceu algo identico amotivado pelo custo da reconstrução das fachadas.
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