Dl. 205/2012 - Artigo 4.º Afetação de áreas incluídas no Parque da Pena
Pelo presente decreto -lei ficam ainda afetas à Parques do Monte da Lua as construções situadas no Parque da Pena designadas por Pousada Prof. Mário de Azevedo Gomes, Arrecadação de Santa Eufémia, edifício do arquivo da extinta Direção -Geral de Florestas em Santa Eufémia e o edifício inacabado junto ao mesmo.
Volta não volta, sabe-se de personalidades que deixam no ar a convicção de que, nas mãos da Parques de Sintra, alguns problemas de Sintra seriam favas contadas.
Ou a propósito da Câmara Municipal, usando do direito de opção, ter adquirido o Hotel Netto quando deveria tê-lo disponibilizado à Parques de Sintra para recuperação.
Ou, pela má manutenção de um Parque, talvez fosse melhor entregá-lo a tal empresa.
Até cíclicas louvações (agora atenuadas...) ao virtuosismo da gestão praticada (omitindo apoios externos), podem criar a imagem de um efectivo segundo poder territorial.
Estas perspectivas podem ser perigosas se interpretadas como intenção de alcandorar a Parques de Sintra a um patamar de poder - no mínimo - equivalente à Câmara.
Até lá em cima cairá mal, pois a administração tem tanto para reconstruir...
Não sendo, ao que se julga crer, mensageiros mandatados, só a elevada absorção noutras matérias terá afastado da avaliação de outras ruínas, cuja gestão não foi concedida à PS-ML para se manterem abandonadas.
Ou a propósito da Câmara Municipal, usando do direito de opção, ter adquirido o Hotel Netto quando deveria tê-lo disponibilizado à Parques de Sintra para recuperação.
Ou, pela má manutenção de um Parque, talvez fosse melhor entregá-lo a tal empresa.
Até cíclicas louvações (agora atenuadas...) ao virtuosismo da gestão praticada (omitindo apoios externos), podem criar a imagem de um efectivo segundo poder territorial.
Estas perspectivas podem ser perigosas se interpretadas como intenção de alcandorar a Parques de Sintra a um patamar de poder - no mínimo - equivalente à Câmara.
Até lá em cima cairá mal, pois a administração tem tanto para reconstruir...
Não sendo, ao que se julga crer, mensageiros mandatados, só a elevada absorção noutras matérias terá afastado da avaliação de outras ruínas, cuja gestão não foi concedida à PS-ML para se manterem abandonadas.
As edificações em Santa Eufémia
Entre entusiasmos e consultas que enriquecem páginas de História, será sempre profícua a leitura - mesmo em diagonal - do Decreto Lei acima citado e seu Artigo 4.º.
Ora, o complexo edificado em Santa Eufémia, há anos em degradante abandono, foi afectado à Parques de Sintra - Monte da Lua, certamente para ser recuperado.
Ainda por cima, ao que consta, lá por cima existirá um Conselho Com Cientistas (CCC) que, por provável distracção camarária, ainda não tem paralelo cá em baixo.
Entre entusiasmos e consultas que enriquecem páginas de História, será sempre profícua a leitura - mesmo em diagonal - do Decreto Lei acima citado e seu Artigo 4.º.
Ora, o complexo edificado em Santa Eufémia, há anos em degradante abandono, foi afectado à Parques de Sintra - Monte da Lua, certamente para ser recuperado.
Ainda por cima, ao que consta, lá por cima existirá um Conselho Com Cientistas (CCC) que, por provável distracção camarária, ainda não tem paralelo cá em baixo.
É neste cenário que julgamos dispensável uma frente com suporte nas ruínas do Hotel Netto ou outra, quiçá por desconhecimento do Decreto Lei em causa.
Em abono da verdade, estranha-se que os Conselheiros não tenham recomendado à PS-ML a colocação de tapumes para impedir o acesso gratuito ao interior dos edifícios, assim protegendo as pinturas murais...e o lixo que lá se vai acumulando.
Tal como podermos apreciar, com a devida atenção, os vários matizes de verde.
Uma visita ao complexo edificado em Santa Eufémia (à guarda da PS-ML), ajudará a aquilatar do muito que a PS-ML tem para fazer depois do DL. 205/2012.
Se assim for feito, será enorme o contributo para que não se criem ilusões de um poder paralelo ou sobreposto ao da gestão Municipal.
Em Sintra é tempo de acabarem as tendências para sobrevalorizar um segundo poder.
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