Da Sessão de Câmara de 5.4.2016 (ata Nº. 7/16) consta a Proposta 274-P/2016, subscrita pelo Presidente, para a Subconcessão de dois edifícios habitacionais.
Ainda sem a Proposta devidamente esclarecida nos fundamentos, já o "Sr. Vereador Pedro Ventura" referia: "Concordo com a Proposta apresentada".
Vejamos:
A Proposta 274-P/2016 tem a página nº. 270 e na página 271 cita os "termos da minuta do contrato de subconcessão que se junta como anexo II".
Seguiram-se 16 diapositivos, com indicadores diversos (Conceito, Implantação, plantas dos pisos Zero, 2 e 3, Cortes AB e CD, Alçado Sul e Localização).
O Contrato Nº. 23/16/CM-IPP (da Subconcessão) e seus termos iniciam-se na página 288 e terminam na página 293. Seguem-se 2 (dois) anexos.
A Proposta seguinte (275-P/2016) só surge na página 296. ou seja, prova-se o rigor na atribuição da numeração às páginas da Ata da Sessão de Câmara.
Transparência ou Ocultação?
Qualquer cidadão interessado, defensor da transparência na vida pública, que hoje consulte a mesma Ata 7/16, notará que faltam as páginas da Pousada.
Exceto as páginas 270 e 271 (Da Proposta) todos os documentos antes referidos (Diapositivos e termos do Contrato 23/16/CM-IPP), desapareceram.
É uma situação muito grave que nem remotamente admitimos ter sido decidida por Sua Excelência que tantas vezes professa a fé da máxima transparência.
Onde param as responsabilidades?
Na discussão, surgiram dados interessantes, destacando-se Sua Excelência: "(...) 600 mil euros para uma câmara que lucrou 27 milhões e meio não é nada para o impacto que tem uma Pousada da Juventude durante 25 anos".
Sua Excelência enganado? No texto, a Subconcessão terá a duração de 20 anos...
Depois temos a Proposta, subscrita por Sua Excelência, que se suporta na Avaliação Imobiliária feita aos dois imóveis, que atribui valor inferior a 530.000,00€.
Com efeito, a intervenção de Técnicos da Comissão de Avaliação da Câmara pode ser interpretada como para aquisição e não para a demolição prevista.
Foi então elaborado um Relatório de Avaliação (SM-40832/2015) que atribuiu ao "imóvel" (Artigos 822 e 819) o valor de 320.000,00 euros.
Deve perguntar-se: Se não era condição "Ad substantia negotii", para a celebração, qual o interesse em apresentar a avaliação dos imóveis...previstos para demolir?
Realmente, na Cláusula Quinta, ponto 6 do Contrato de Subconcessão, lá se diz que a "IP - Património autoriza, desde já, a demolição do edificado existente".
A ocultação
Pelos dados disponíveis, pode dizer-se que a esmagadora maioria dos munícipes julga que a Pousada (agora apelidada "de Jovens") constitui património municipal.
Deve evitar-se esse logro que os munícipes não merecem pois aplicam-se dinheiros municipais num património que não será seu mas das Infra-Estruturas de Portugal.
Os munícipes devem saber que, enquanto constrói para terceiros, a Câmara paga a renda mensal de 1100,00€ que passará a 2.000,00€ depois da abertura.
Esta a verdade ocultada da Pousada, que qualquer figurinha de retórica, não se inibirá de louvar, confundindo com o facto de ser para uma empresa estatal.
Como é possível passar-se disto em Sintra?
QUEM É RESPONSÁVEL PELA ACÇÃO DE OCULTAR DOCUMENTAÇÃO?
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