Quem foi beneficiado?
Dizem que 13 pode ser um número de sorte. O deste Abril (a que já aqui nos referimos, por favor clique para rever) tem particular para Sua Excelência pelo que disse e decidiu.
Consta que Sua Excelência gosta de rigor, de transparência e afirma que a "democracia é, por essência, avessa ao segredo". Portanto, o que disse não foi uma saída expedita:
"Vamos levantar um inquérito interno para saber e para explicar quais as razões que levaram a este tipo de erros de aplicação dos critérios de majoração de IMI".
"Decidi anular todos os processos de agravamento do IMI de 2017 e as pessoas receberão aquilo que pagaram a mais pelas Finanças".
"Decidi anular todos os processos de agravamento do IMI de 2017 e as pessoas receberão aquilo que pagaram a mais pelas Finanças".
Não estamos a inventar nada...foram palavras de Sua Excelência à TSF.
Não disse duas coisas: - Que a sua decisão de anular totalmente a cobrança das Majorações de 30% teria de ir à Reunião de Câmara para ratificação; - Que a Câmara abdicaria das cobranças devidamente suportadas em avaliações credíveis.
Se assim não fosse, mais pareceria um bónus (logo em período eleitoral...) a favor de proprietários que não preservam os seus bens e os deixam ao abandono.
Vamos dar exemplos de três grandes proprietários. Será que têm o direito de ser beneficiados ao não pagarem majoração pelo abandono do seu património?
Damos outro exemplo, desta vez em pleno Centro Histórico:
Sua Excelência, que - disse - já sabia de "Diversos casos" ligados à majoração dos 30%, poderia ter tomado medidas atempadas que evitassem as queixas através da TSF.
E o site Camarário, em dessintonia desviante do tema, não deu destaques ao levantamento do Inquérito e à anulação divulgada pelo Presidente da Câmara.
Nesse dia, tal site optou por silenciar o sucedido na TSF, noticiando: "No final do ano de 2017 a autarquia de Sintra terá devolvido aos munícipes 8.1 milhões de euros em IMI".
O site ao serviço: - "Terá devolvido"? Devolvido o quê? Só se "Devolve" o que se cobrou. A redução do IMI só por ignorância pode ser chamada de Devolução.
Não disse duas coisas: - Que a sua decisão de anular totalmente a cobrança das Majorações de 30% teria de ir à Reunião de Câmara para ratificação; - Que a Câmara abdicaria das cobranças devidamente suportadas em avaliações credíveis.
Se assim não fosse, mais pareceria um bónus (logo em período eleitoral...) a favor de proprietários que não preservam os seus bens e os deixam ao abandono.
Vamos dar exemplos de três grandes proprietários. Será que têm o direito de ser beneficiados ao não pagarem majoração pelo abandono do seu património?
O cardápio das instalações abandonadas seria longo, com as antigas instalações da Samsung e Herbex. Acrescentaríamos lotes de terreno urbanizados...cheios de mato...
Damos outro exemplo, desta vez em pleno Centro Histórico:
Situações como esta não podem ser estimuladas com anulação das majorações
Sua Excelência, que - disse - já sabia de "Diversos casos" ligados à majoração dos 30%, poderia ter tomado medidas atempadas que evitassem as queixas através da TSF.
E o site Camarário, em dessintonia desviante do tema, não deu destaques ao levantamento do Inquérito e à anulação divulgada pelo Presidente da Câmara.
Nesse dia, tal site optou por silenciar o sucedido na TSF, noticiando: "No final do ano de 2017 a autarquia de Sintra terá devolvido aos munícipes 8.1 milhões de euros em IMI".
O site ao serviço: - "Terá devolvido"? Devolvido o quê? Só se "Devolve" o que se cobrou. A redução do IMI só por ignorância pode ser chamada de Devolução.
Fica a pergunta: Haverá uma Lista de Proprietários que suporte a decisão do Presidente da Câmara de anular todos os processos? E quem mais beneficiou com a decisão?
30 dias depois, já está concluído o inquérito?
Quase um mês passado sobre o anúncio de um "Inquérito interno", nada mais se soube. Como as palavras de Sua Excelência nunca são gratuitas, já haverá conclusões?
Temos o direito de saber o resultado do Inquérito, em nome da transparência. Tanto mais que todos os dias somos bombardeados com as mais diversas virtudes da gestão.
Decisão de Anulação já foi ratificada?
É sempre entendível que, face a uma situação grave, ampla, o Presidente Camarário tenha de tomar uma decisão imediata, não o desobrigando perante a Vereação.
Ora, a majoração do IMI em 30% foi decidida em Sessão Camarária, julgando nós que a sua Suspensão ou Anulação obrigaria a ratificação pelos Órgãos decisores.
Até ao momento, no site da Câmara, não constam as Actas de Reuniões de Câmara do mês de Abril, pelo que não sabemos se o Executivo já anulou a decisão de Majoração.
De qualquer forma, existam ou não "diversos casos" a justificar reclamações, a Câmara de Sintra não pode abdicar das cobranças devidas...em vez do arquivamento.
Em tese, em vez de afirmar "Decidi anular todos os processos", talvez Sua Excelência pudesse ter dito "Vamos nomear uma Equipa para apurar os erros, garantindo-se a devolução de tudo o que tenha sido cobrado indevidamente".
Anular tudo será simpático para muitos dos grandes beneficiados, mas é de grande injustiça para com os outros Proprietários que cumprem as sua obrigações.
E Sua Excelência, por si só, terá poderes para abdicar de cobrar um Imposto?
Continuaremos curiosos das Conclusões do tal Inquérito.
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