No passado dia 10, voltámos a abordar a questão da devolução das Cauções (clique por favor), considerando que existem condições objectivas para que valores fiduciários entregues a título de garantia sejam apropriados por indirecto fiel depositário.
Estando as Cauções não devolvidas à ordem da Direcção Geral do Consumidor (Instituto do Consumidor) o elevado montante cria desinteressadas preocupações.
Curiosamente, o dinheiro não devolvido aos consumidores e legítimos donos, destinar-se-à - entre outros - a "Projectos (...) de promoção dos direitos dos consumidores"!
SMAS e câmara devem defender consumidores sintrenses
Passados 8 anos, é altura da Câmara Municipal e seus Serviços Municipalizados, defenderem os consumidores sintrenses que confiaram Cauções.
Não valerá a pena estribarem-se em diplomas legais ou no envolvimento de outras entidades prestadoras de serviços essenciais sem qualquer ligação à Autarquia.
É certo que, chegada a altura de devolver dinheiro, as diversas entidades ajustaram entre si várias exigências limitativas, não se excluindo empurrões de umas para outras.
Os SMAS seguiram a cartilha comum, quando - na defesa dos sintrenses - poderiam ter alertado a entidade reguladora para a necessidade de soluções expeditas.
Aliás, o Artº. 3º. do DL 100/2007, prevê "nomeadamente, a possibilidade de a restituição das cauções se efectuar por compensação de débitos nos contratos activos ou em execução". Porquê inventar-se uma complicada grelha para as devoluções?
De burocráticas teias feitas por aranhas virtuosas, o êxito das não-devoluções encaminhou para um Instituto Público quase 18 milhões de euros (de um total próximo dos 26 milhões) que são património dos consumidores de várias entidades.
Neste quadro, como o final do prazo para a devolução de Cauções está fixado em Dezembro, certamente que Câmara e SMAS poderão ainda intervir junto do IRAR para que a legislação e regras fixadas sejam ajustadas de forma a facilitar os reembolsos.
Só assim os Consumidores terão confiança nas diversas entidades envolvidas.
Opinião escrita há 8 anos
Sobre os problemas criados pelos SMAS aos seus Consumidores para terem de volta as Cauções, voltamos a escrever em 7 de Setembro de 2007 no Jornal de Sintra.
É o texto que abaixo recordamos para uma melhor apreciação.
EDITAL DOS SMAS e CONSUMIDORES
Curiosamente, o dinheiro não devolvido aos consumidores e legítimos donos, destinar-se-à - entre outros - a "Projectos (...) de promoção dos direitos dos consumidores"!
SMAS e câmara devem defender consumidores sintrenses
Passados 8 anos, é altura da Câmara Municipal e seus Serviços Municipalizados, defenderem os consumidores sintrenses que confiaram Cauções.
Não valerá a pena estribarem-se em diplomas legais ou no envolvimento de outras entidades prestadoras de serviços essenciais sem qualquer ligação à Autarquia.
É certo que, chegada a altura de devolver dinheiro, as diversas entidades ajustaram entre si várias exigências limitativas, não se excluindo empurrões de umas para outras.
Os SMAS seguiram a cartilha comum, quando - na defesa dos sintrenses - poderiam ter alertado a entidade reguladora para a necessidade de soluções expeditas.
Aliás, o Artº. 3º. do DL 100/2007, prevê "nomeadamente, a possibilidade de a restituição das cauções se efectuar por compensação de débitos nos contratos activos ou em execução". Porquê inventar-se uma complicada grelha para as devoluções?
De burocráticas teias feitas por aranhas virtuosas, o êxito das não-devoluções encaminhou para um Instituto Público quase 18 milhões de euros (de um total próximo dos 26 milhões) que são património dos consumidores de várias entidades.
Neste quadro, como o final do prazo para a devolução de Cauções está fixado em Dezembro, certamente que Câmara e SMAS poderão ainda intervir junto do IRAR para que a legislação e regras fixadas sejam ajustadas de forma a facilitar os reembolsos.
Só assim os Consumidores terão confiança nas diversas entidades envolvidas.
Opinião escrita há 8 anos
Sobre os problemas criados pelos SMAS aos seus Consumidores para terem de volta as Cauções, voltamos a escrever em 7 de Setembro de 2007 no Jornal de Sintra.
É o texto que abaixo recordamos para uma melhor apreciação.
EDITAL DOS SMAS e CONSUMIDORES
“Ana M. saiu de casa às 9 horas e 10 minutos, andou 500 metros a pé e só
teve carreira para Chão de Meninos às 10 e 40. Mais 15 minutos à espera do
Sintraline e estava na Junta. Era um dia de sorte para Ana M. pois constava na
Lista dos SMAS, não com 54 cêntimos ou 1 euro, mas com 2 euros e 49, pecúlio
que teria de comprovar ter pago. Regressou já em hora de almoço, meditando nos
5 euros gastos em transportes. Desistiu para evitar mais despesas”
O “EDITAL” dos Serviços Municipalizados de Sintra
sobre devolução de Cauções, por certo com competências delegadas pelo senhor
Presidente da Câmara, justificaria a eliminação de burocracias, entre elas
algumas emanadas do IRAR (Instituto Regulador de Águas e Resíduos).
A devolução das cauções é um imperativo no Estado
de Direito, sendo valores depositados temporariamente pelos titulares dos
contratos, para segurança dos prestadores de serviços.
Quando se lê que os consumidores “poderão reclamar
o reembolso das cauções”, parece que se trata de um direito aleatório e
susceptível de não devolução pelos SMAS, o que não é realidade.
Não se trata de uma mera habilitação a benefícios
ou concursos, mas sim do direito à
devolução de um valor confiado, pelo que é estranha a fixação de um prazo de
180 dias para reclamar. A menos que uma varinha mágica venha a transformar as
cauções em bens próprios dos SMAS.
Acresce a contradição entre as Listagens dos
Serviços Municipalizados, onde constam as cauções pagas e seus titulares,
e o “EDITAL” que exige ao “titular do contrato” que se faça acompanhar “da guia
comprovativa do pagamento da caução”.
Claro que, pelo meio, há uma aparente lufada de
simplicidade, quando o “EDITAL” explica como se torneia a situação: Quem não
estiver na posse da “guia de depósito da caução” deve “declarar que a perdeu”.
Nada mais simples…
Não subsistindo dúvidas quanto à titularidade do
contrato, conciliada com a caução depositada, que mais será preciso para que as
cauções sejam creditadas – sem mais pró-formas – em futuras facturas,
sabendo-se que os consumidores sempre têm cumprido com os pagamentos
devidos?
Com a solução anunciada, não serão muitos os
clientes dos SMAS com vontade de se perfilar e bater a pala às regras
definidas, pesem os rigores da parte final do “EDITAL”: “Cumpra-se como nele se contém”
e que o mesmo “se lavrou” para “ser afixado nos locais públicos do costume”, uma herança literária do passado que teimamos em manter no século
XXI.
A complexa devolução das
cauções
Confesso que não gosto de ligar às teorias pouco
progressistas do meu amigo Palha, por acaso engenheiro de sistemas. Segundo ele
“para bons resultados, a gestão deve ser estupidamente simples”, “eliminando-se
as tentações alimentares dos burocratas”.
Num contexto de simplicidade, esperar-se-ia que os
SMAS dessem um sinal de desapego pelas cauções, devolvendo-as aos seus
legítimos donos de forma cómoda e prática, evitando que os seus serviços se
venham a atafulhar com minutas, provas por bilhete de identidade, comprovativos,
correspondência, faxes e talvez mais uma ou outra complicação.
Tanto mais que milhares de cauções são de valor tão
baixo que não justificam os custos administrativos, embora possam constituir -
se não forem pagas - um apetecível bolo financeiro.
Claro que, à primeira vista, até parece que os SMAS
fizeram uma ampla divulgação, com o envio de editais para “Juntas, CMS e
Delegações dos SMAS”. Mas quem sabe realmente?
Embora só existam 20 freguesias no concelho, foram
feitas 22 “Listas de Clientes por Freguesia”, uma delas com o título “OUTRAS” e
que “só” inclui 12.228 cauções para devolver.
Saliente-se que terão sido impressos pelo menos
umas 27.080 folhas em papel A4, compondo os 22 cadernos entregues a cada uma
das 20 Juntas de Freguesia (1.354 folhas por colecção).
Será esta a visão de progresso para o sector
público, como tanta gente deseja?
Investir com capitais alheios
e juros
Ao longo de anos, os SMAS (e outros fornecedores de
serviços essenciais) dispuseram do elevado montante das cauções que exigiram
para prestarem um serviço, utilizando-o certamente em investimentos de que
retiraram proveitos, apesar de não se tratar de bens próprios.
Nesta lógica, os valores das cauções a devolver
pelos SMAS deveriam ser majorados de forma ponderada pelo tempo que estiveram
na sua posse, segundo a fórmula pró rata temporis que os mesmos serviços
municipalizados aplicam quando algum consumidor se atrasa no pagamento.
Defesa dos consumidores e
destino dos remanescentes
A temática das cauções envolve milhões de euros que
pertencem a largos milhares de consumidores, pelo que é no mínimo estranho o
silêncio e a pouca “sensibilidade” de forças políticas e sociais relevantes e,
até, de organismos ligados à Defesa dos Consumidores.
Espera-se que as verbas de cauções remanescentes
tenham um destino adequado, não devendo constituir mais-valias, aliás
injustificadas, para as entidades prestadoras que as retiveram ao longo dos
anos e das quais terão obtido benefícios suficientes.
É razoável que, para comprovar os resultados dos
planos em marcha, venham a ser publicamente divulgados os montantes devolvidos
e os que ficaram por devolver.
Da mesma forma, para a devida transparência, será
indispensável saber-se qual o destino dado aos montantes das cauções sobre as
quais não foram feitos os respectivos créditos.
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