domingo, 13 de setembro de 2015

SINTRA: CÂMARA E SMAS, DEVEM DEFENDER CONSUMIDORES

No passado dia 10, voltámos a abordar a questão da devolução das Cauções (clique por favor)considerando que existem condições objectivas para que valores fiduciários entregues a título de garantia sejam apropriados por indirecto fiel depositário.

Estando as Cauções não devolvidas à ordem da Direcção Geral do Consumidor (Instituto do Consumidor) o elevado montante cria desinteressadas preocupações.

Curiosamente, o dinheiro não devolvido aos consumidores e legítimos donos, destinar-se-à - entre outros - a "Projectos (...) de promoção dos direitos dos consumidores"!

SMAS e câmara devem defender consumidores sintrenses

Passados 8 anos, é altura da Câmara Municipal e seus Serviços Municipalizados, defenderem os consumidores sintrenses que confiaram Cauções.

Não valerá a pena estribarem-se em diplomas legais ou no envolvimento de outras entidades prestadoras de serviços essenciais sem qualquer ligação à Autarquia. 

É certo que, chegada a altura de devolver dinheiro, as diversas entidades ajustaram entre si várias exigências limitativas, não se excluindo empurrões de umas para outras. 

Os SMAS seguiram a cartilha comum, quando - na defesa dos sintrenses - poderiam ter alertado a entidade reguladora para a necessidade de soluções expeditas. 

Aliás, o Artº. 3º. do DL 100/2007, prevê "nomeadamente, a possibilidade de a restituição das cauções se efectuar por compensação de débitos nos contratos activos ou em execução". Porquê inventar-se uma complicada grelha para as devoluções?

De burocráticas teias feitas por aranhas virtuosas, o êxito das não-devoluções encaminhou para um Instituto Público quase 18 milhões de euros (de um total próximo dos 26 milhões) que são património dos consumidores de várias entidades. 

Neste quadro, como o final do prazo para a devolução de Cauções está fixado em Dezembro, certamente que Câmara e SMAS poderão ainda intervir junto do IRAR para que a legislação e regras fixadas sejam ajustadas de forma a facilitar os reembolsos. 

Só assim os Consumidores terão confiança nas diversas entidades envolvidas.

Opinião escrita há 8 anos

Sobre os problemas criados pelos SMAS aos seus Consumidores para terem de volta as Cauções, voltamos a escrever em 7 de Setembro de 2007 no Jornal de Sintra.

É o texto que abaixo recordamos para uma melhor apreciação.



               EDITAL DOS SMAS e CONSUMIDORES

“Ana M. saiu de casa às 9 horas e 10 minutos, andou 500 metros a pé e só teve carreira para Chão de Meninos às 10 e 40. Mais 15 minutos à espera do Sintraline e estava na Junta. Era um dia de sorte para Ana M. pois constava na Lista dos SMAS, não com 54 cêntimos ou 1 euro, mas com 2 euros e 49, pecúlio que teria de comprovar ter pago. Regressou já em hora de almoço, meditando nos 5 euros gastos em transportes. Desistiu para evitar mais despesas” 

O “EDITAL” dos Serviços Municipalizados de Sintra sobre devolução de Cauções, por certo com competências delegadas pelo senhor Presidente da Câmara, justificaria a eliminação de burocracias, entre elas algumas emanadas do IRAR (Instituto Regulador de Águas e Resíduos).

A devolução das cauções é um imperativo no Estado de Direito, sendo valores depositados temporariamente pelos titulares dos contratos, para segurança dos prestadores de serviços. 

Quando se lê que os consumidores “poderão reclamar o reembolso das cauções”, parece que se trata de um direito aleatório e susceptível de não devolução pelos SMAS, o que não é realidade.

Não se trata de uma mera habilitação a benefícios ou concursos, mas sim do direito à devolução de um valor confiado, pelo que é estranha a fixação de um prazo de 180 dias para reclamar. A menos que uma varinha mágica venha a transformar as cauções em bens próprios dos SMAS.

Acresce a contradição entre as Listagens dos Serviços Municipalizados, onde constam as cauções pagas e seus titulares, e o “EDITAL” que exige ao “titular do contrato” que se faça acompanhar “da guia comprovativa do pagamento da caução”.  

Claro que, pelo meio, há uma aparente lufada de simplicidade, quando o “EDITAL” explica como se torneia a situação: Quem não estiver na posse da “guia de depósito da caução” deve “declarar que a perdeu”. Nada mais simples…

Não subsistindo dúvidas quanto à titularidade do contrato, conciliada com a caução depositada, que mais será preciso para que as cauções sejam creditadas – sem mais pró-formas – em futuras facturas, sabendo-se que os consumidores sempre têm cumprido com os pagamentos devidos?  

Com a solução anunciada, não serão muitos os clientes dos SMAS com vontade de se perfilar e bater a pala às regras definidas, pesem os rigores da parte final do “EDITAL”: “Cumpra-se como nele se contém e que o mesmo se lavrou” para “ser afixado nos locais públicos do costume”, uma herança literária do passado que teimamos em manter no século XXI.

A complexa devolução das cauções

Confesso que não gosto de ligar às teorias pouco progressistas do meu amigo Palha, por acaso engenheiro de sistemas. Segundo ele “para bons resultados, a gestão deve ser estupidamente simples”, “eliminando-se as tentações alimentares dos burocratas”.

Num contexto de simplicidade, esperar-se-ia que os SMAS dessem um sinal de desapego pelas cauções, devolvendo-as aos seus legítimos donos de forma cómoda e prática, evitando que os seus serviços se venham a atafulhar com minutas, provas por bilhete de identidade, comprovativos, correspondência, faxes e talvez mais uma ou outra complicação.

Tanto mais que milhares de cauções são de valor tão baixo que não justificam os custos administrativos, embora possam constituir - se não forem pagas - um apetecível bolo financeiro.

Claro que, à primeira vista, até parece que os SMAS fizeram uma ampla divulgação, com o envio de editais para “Juntas, CMS e Delegações dos SMAS”. Mas quem sabe realmente?

Embora só existam 20 freguesias no concelho, foram feitas 22 “Listas de Clientes por Freguesia”, uma delas com o título “OUTRAS” e que “só” inclui 12.228 cauções para devolver.

Saliente-se que terão sido impressos pelo menos umas 27.080 folhas em papel A4, compondo os 22 cadernos entregues a cada uma das 20 Juntas de Freguesia (1.354 folhas por colecção). 

Será esta a visão de progresso para o sector público, como tanta gente deseja?

Investir com capitais alheios e juros

Ao longo de anos, os SMAS (e outros fornecedores de serviços essenciais) dispuseram do elevado montante das cauções que exigiram para prestarem um serviço, utilizando-o certamente em investimentos de que retiraram proveitos, apesar de não se tratar de bens próprios. 

Nesta lógica, os valores das cauções a devolver pelos SMAS deveriam ser majorados de forma ponderada pelo tempo que estiveram na sua posse, segundo a fórmula pró rata temporis que os mesmos serviços municipalizados aplicam quando algum consumidor se atrasa no pagamento.

Defesa dos consumidores e destino dos remanescentes

A temática das cauções envolve milhões de euros que pertencem a largos milhares de consumidores, pelo que é no mínimo estranho o silêncio e a pouca “sensibilidade” de forças políticas e sociais relevantes e, até, de organismos ligados à Defesa dos Consumidores.

Espera-se que as verbas de cauções remanescentes tenham um destino adequado, não devendo constituir mais-valias, aliás injustificadas, para as entidades prestadoras que as retiveram ao longo dos anos e das quais terão obtido benefícios suficientes.

É razoável que, para comprovar os resultados dos planos em marcha, venham a ser publicamente divulgados os montantes devolvidos e os que ficaram por devolver.

Da mesma forma, para a devida transparência, será indispensável saber-se qual o destino dado aos montantes das cauções sobre as quais não foram feitos os respectivos créditos.

Aguardemos.

Sem comentários: