segunda-feira, 28 de julho de 2014

SINTRA: CICLISTAS E CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DA ESTRADA...

Para que não surjam confusões, embora não pratique sou um defensor dos momentos lúdicos e manutenção das condições físicas pela prática de ciclismo.


A bicicleta cá de casa...descansando!

No entanto, agora que existe legislação adequada e que iguala as obrigações de automobilistas e ciclistas, é bom que todos se compenetrem desse facto e cumpram.

Automobilista que precise de se deslocar aos Domingos tem de estar mais atento aos ciclistas que circulam nas estradas, evitando surpresas desagradáveis.

Com efeito, para automobilistas há a obrigação de respeitar 1,50 metros ao fazer uma ultrapassagem, manobra que se reveste, nalguns casos, de muita dificuldade. 

Ainda ontem, num grupo de ciclistas (um deles com uma camisola com o símbolo de Sintra) na estrada de Pêro Pinheiro, cinco colocavam-se frequentemente lado a lado, ocupando a via até ao centro, com oscilações, fazendo perigar a circulação.

Para o mesmo grupo, em Pêro Pinheiro, num semáforo perto do posto da GNR, o sinal vermelho foi interpretado como "para andar"...que se lixasse a regra estradal. 

Antes, um pouco mais acima ( a via é de sentido único descendente) outro ciclista isolado resolveu subi-la em razoável pedalada. 

Para toda esta panóplia de infracções às regras, a que assistimos com demasiada insistência, é preciso que as autoridades estejam atentas, talvez mais com intenções preventivas, a fim de evitar os problemas que das mesmas possam decorrer. 

Por que não Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório?

A este propósito, ao longo da minha vida profissional, foram várias as vezes em que graves acidentes tiveram ciclistas como intervenientes ou responsáveis.

Só a falta de conhecimentos dos mentores da Lei justifica que, com a nova legislação, não fosse criado o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil para Ciclistas, alegando que os danos causados por tal prática são limitados. Nada mais enganoso.

Ora, da prática de ciclismo podem resultar elevados danos corporais e materiais a terceiros que se torna necessário prevenir. A falta de respeito por um sinal vermelho, como acima citámos, pode originar colisões, despistes e outros danos.

Tal como já tem acontecido, danos corporais a peões podem obrigar a dispendiosas intervenções cirúrgicas, de cujas responsabilidades os ciclistas fogem.

Foi com pouca visão da realidade que os envolvidos nas alterações ao Código da Estrada entenderam não ser obrigatório o Seguro de Responsabilidade Civil, alegadamente "por serem reduzidos os danos causados por ciclistas".

É bem avisado o ciclista que efectua o seu Seguro de Responsabilidade Civil, para que num caso grave não se veja penhorado dos seus bens. 

Estiveram muito mal os responsáveis pelas alterações ao Código.

PORQUE TUDO CORRE BEM...QUANDO NÃO HÁ ACIDENTES! 



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