quarta-feira, 30 de setembro de 2015

SINTRA, GABINETE DO PATRIMÓNIO E "AMIGOS DA VILA VELHA"

A recente abertura do Gabinete do Património Mundial - Paisagem Cultural de Sintra poderá influenciar a resolução de situações anómalas que se têm arrastado no tempo.

Dizemos "poderá" porque - pelas notícias vindas a público - o Gabinete pode ser apenas mais uma peça na engrenagem, já que parece ser mais "consultivo e informativo".

"Não há paisagem cultural sem pessoas" e "A melhor forma de gerar cultura passa pela valorização do património", afirmou o Presidente da Câmara Municipal de Sintra.

Se não forem palavras de circunstância, iremos saber como se gera cultura onde um dos celebrantes pratica preços quase proibitivos e impede os jovens de entradas gratuitas.

Um sintrense de gema a coordenar o Gabinete

O Gabinete é coordenado por João Lacerda Tavares, actual Provedor da Santa Casa da Misericórdia, um sintrense conhecedor de Histórias e figuras Locais, julgando-se que contará com verdadeiros Técnicos Especialistas, todos do Quadro Camarário.

Ouvir os residentes na Vila Velha

Os "Amigos da Vila Velha" representam o que de mais genuíno e puro em pessoas se pode conceber na defesa da vida e do Património do Centro Histórico.


Manifestação Cívica dos "Amigos da Vila Velha" (No edifício do antigo hospital)

Estes "Amigos da Vila Velha" são pessoas normais que tipificam - no seu todo - a verdadeira sociedade sintrense. Na sua dedicação não entram corridas estatutárias, são discretos e fogem de exibições no painel divisionista da defesa do património. 


Forma bem peculiar de intervenção pública dos "Amigos da Vila Velha". Com tantos anos...

Pegando na alusão a pessoas feita pelo Presidente da Câmara, os "Amigos da Vila Velha" são pessoas simples, sem snobismos nem hábitos de beija-mão, não difundem currículos exaustivos, mas sabem - como ninguém - os problemas da Vila onde vivem.


Forma típica de denunciar usada pelos "Amigos da Vila Velha" ("levante a cabeça e veja o sinal")

Obviamente que um Gabinete instalado em plena Vila Velha, vocacionado para a "reabilitação do património" terá de ouvir mais os que lá vivem do que forasteiros.

Justifica-se, pois, que os "Os Amigos da Vila Velha" sejam considerados, eles que lutam com um amor exemplar pela sua terra, na defesa do espírito do lugar onde nasceram.

Eles sentem os problemas e necessidades locais antes de todos, com mentalidade saudável e discretos, sem projectos ocultos nem necessidade de intermediários.



Nota: Ao que julgamos saber, pela colaboração da União de Freguesias de Sintra na disponibilidade do espaço e porque quase todo o Património a defender se encontra na Área dessa União, justificava-se um referência a esse Órgão e seus habitantes. 

Goste-se ou não, concorde-se ou não com a extinção das anteriores Freguesias, a União de Freguesias de Sintra é o Poder Local mais próximo e legitimado.

Também os "Amigos da Vila Velha" não mereceram um convite para a sua presença.

Terá sido uma questão de classe...ou de "convivências" aristocráticas?



terça-feira, 15 de setembro de 2015

SINTRA: LEMBRAR MILY POSSOZ

Mily Possoz, discreta mas prestigiada figura de Sintra

Durante mais de 20 anos, praticamente até quase à data do seu falecimento, Mily Possoz viveu no Centro Histórico de Sintra, no nº. 3 das Escadinhas da Fonte da Pipa.

Nesta casa viveu Mily Possoz

A porta de acesso à habitação da grande artista (o número 3 das Escadinhas da Fonte da Pipa)

Que bem ficaria e que prestigio seria para a História de Sintra que existisse uma Lápide a identificar a casa onde viveu uma inequívoca figura das Artes e pessoa distinta.
  
Quem era esta grande mulher, de aspecto franzino, que pintou Sintra nos mais diversos pormenores? Da sua história de vida, encontrámos um soberbo trabalho de Mestrado em Arte, Património e Teoria do Restauro, por Maria Pilar Antunes Mendes.

Sem "amigos de peito"

Embora residindo, em permanência, no Centro Histórico, a Senhora passaria quase despercebida, facto que não lhe granjeou "amigos de peito" que se empenhassem em recordar o local onde viveu com uma simples lápide, como simples ela era.

Mily Possoz, tão sintrense como os melhores, foi apenas um dos expoentes máximos do Primeiro Modernismo Português, ao nível da pintora Maria Helena Vieira da Silva...

Artista em desenho, pintura, gravura e ilustração, as suas obras espalham-se desde os Museus de Arte Moderna e do Chiado até várias Fundações no Estrangeiro.

Paysage à Sintra (imagem de Place des Arts, Paris)

Também encontrámos interessantes referências a Mily Possoz numa página da Web que recomendamos (clique por favor), onde se podem rever a Capa e belíssimas páginas do Livro da 2ª. Classe que vigorava em 1958:

Capa da autoria de Mily Possoz

Credora do reconhecimento e homenagem 

A Câmara Municipal, na sua Colecção de Arte, possui obras de Mily Possoz, onde as paisagens de Sintra foram artisticamente reproduzidas para a História.

MIly Possoz foi uma das mais prestigiadas artistas da sua época e é credora do reconhecimento público pela sua Obra e dedicação a Sintra.

"Sintra - Castelo dos Mouros e Palácio da Pena" gravura sobre papel (retirado do www.blogger.com)

Que razões terão levado a que em Sintra não haja uma Rua, uma Praça, com o nome de MIly Possoz? Curiosamente essa Homenagem foi feita em Cascais.

Talvez uma falha dos historiadores sintrenses que a Câmara Municipal poderá reparar.

Digamos, até, que 47 anos depois da sua morte, o nome de Sintra está perpectuado nas sua obras, devidamente apreciadas em muitas Colecções Públicas e Privadas. 

Faltam uma Lápide onde viveu, Rua ou Praça de Sintra em sua Homenagem.

Estamos a tempo de corrigir a ingratidão de ter sido esquecida.



domingo, 13 de setembro de 2015

SINTRA: CÂMARA E SMAS, DEVEM DEFENDER CONSUMIDORES

No passado dia 10, voltámos a abordar a questão da devolução das Cauções (clique por favor)considerando que existem condições objectivas para que valores fiduciários entregues a título de garantia sejam apropriados por indirecto fiel depositário.

Estando as Cauções não devolvidas à ordem da Direcção Geral do Consumidor (Instituto do Consumidor) o elevado montante cria desinteressadas preocupações.

Curiosamente, o dinheiro não devolvido aos consumidores e legítimos donos, destinar-se-à - entre outros - a "Projectos (...) de promoção dos direitos dos consumidores"!

SMAS e câmara devem defender consumidores sintrenses

Passados 8 anos, é altura da Câmara Municipal e seus Serviços Municipalizados, defenderem os consumidores sintrenses que confiaram Cauções.

Não valerá a pena estribarem-se em diplomas legais ou no envolvimento de outras entidades prestadoras de serviços essenciais sem qualquer ligação à Autarquia. 

É certo que, chegada a altura de devolver dinheiro, as diversas entidades ajustaram entre si várias exigências limitativas, não se excluindo empurrões de umas para outras. 

Os SMAS seguiram a cartilha comum, quando - na defesa dos sintrenses - poderiam ter alertado a entidade reguladora para a necessidade de soluções expeditas. 

Aliás, o Artº. 3º. do DL 100/2007, prevê "nomeadamente, a possibilidade de a restituição das cauções se efectuar por compensação de débitos nos contratos activos ou em execução". Porquê inventar-se uma complicada grelha para as devoluções?

De burocráticas teias feitas por aranhas virtuosas, o êxito das não-devoluções encaminhou para um Instituto Público quase 18 milhões de euros (de um total próximo dos 26 milhões) que são património dos consumidores de várias entidades. 

Neste quadro, como o final do prazo para a devolução de Cauções está fixado em Dezembro, certamente que Câmara e SMAS poderão ainda intervir junto do IRAR para que a legislação e regras fixadas sejam ajustadas de forma a facilitar os reembolsos. 

Só assim os Consumidores terão confiança nas diversas entidades envolvidas.

Opinião escrita há 8 anos

Sobre os problemas criados pelos SMAS aos seus Consumidores para terem de volta as Cauções, voltamos a escrever em 7 de Setembro de 2007 no Jornal de Sintra.

É o texto que abaixo recordamos para uma melhor apreciação.



               EDITAL DOS SMAS e CONSUMIDORES

“Ana M. saiu de casa às 9 horas e 10 minutos, andou 500 metros a pé e só teve carreira para Chão de Meninos às 10 e 40. Mais 15 minutos à espera do Sintraline e estava na Junta. Era um dia de sorte para Ana M. pois constava na Lista dos SMAS, não com 54 cêntimos ou 1 euro, mas com 2 euros e 49, pecúlio que teria de comprovar ter pago. Regressou já em hora de almoço, meditando nos 5 euros gastos em transportes. Desistiu para evitar mais despesas” 

O “EDITAL” dos Serviços Municipalizados de Sintra sobre devolução de Cauções, por certo com competências delegadas pelo senhor Presidente da Câmara, justificaria a eliminação de burocracias, entre elas algumas emanadas do IRAR (Instituto Regulador de Águas e Resíduos).

A devolução das cauções é um imperativo no Estado de Direito, sendo valores depositados temporariamente pelos titulares dos contratos, para segurança dos prestadores de serviços. 

Quando se lê que os consumidores “poderão reclamar o reembolso das cauções”, parece que se trata de um direito aleatório e susceptível de não devolução pelos SMAS, o que não é realidade.

Não se trata de uma mera habilitação a benefícios ou concursos, mas sim do direito à devolução de um valor confiado, pelo que é estranha a fixação de um prazo de 180 dias para reclamar. A menos que uma varinha mágica venha a transformar as cauções em bens próprios dos SMAS.

Acresce a contradição entre as Listagens dos Serviços Municipalizados, onde constam as cauções pagas e seus titulares, e o “EDITAL” que exige ao “titular do contrato” que se faça acompanhar “da guia comprovativa do pagamento da caução”.  

Claro que, pelo meio, há uma aparente lufada de simplicidade, quando o “EDITAL” explica como se torneia a situação: Quem não estiver na posse da “guia de depósito da caução” deve “declarar que a perdeu”. Nada mais simples…

Não subsistindo dúvidas quanto à titularidade do contrato, conciliada com a caução depositada, que mais será preciso para que as cauções sejam creditadas – sem mais pró-formas – em futuras facturas, sabendo-se que os consumidores sempre têm cumprido com os pagamentos devidos?  

Com a solução anunciada, não serão muitos os clientes dos SMAS com vontade de se perfilar e bater a pala às regras definidas, pesem os rigores da parte final do “EDITAL”: “Cumpra-se como nele se contém e que o mesmo se lavrou” para “ser afixado nos locais públicos do costume”, uma herança literária do passado que teimamos em manter no século XXI.

A complexa devolução das cauções

Confesso que não gosto de ligar às teorias pouco progressistas do meu amigo Palha, por acaso engenheiro de sistemas. Segundo ele “para bons resultados, a gestão deve ser estupidamente simples”, “eliminando-se as tentações alimentares dos burocratas”.

Num contexto de simplicidade, esperar-se-ia que os SMAS dessem um sinal de desapego pelas cauções, devolvendo-as aos seus legítimos donos de forma cómoda e prática, evitando que os seus serviços se venham a atafulhar com minutas, provas por bilhete de identidade, comprovativos, correspondência, faxes e talvez mais uma ou outra complicação.

Tanto mais que milhares de cauções são de valor tão baixo que não justificam os custos administrativos, embora possam constituir - se não forem pagas - um apetecível bolo financeiro.

Claro que, à primeira vista, até parece que os SMAS fizeram uma ampla divulgação, com o envio de editais para “Juntas, CMS e Delegações dos SMAS”. Mas quem sabe realmente?

Embora só existam 20 freguesias no concelho, foram feitas 22 “Listas de Clientes por Freguesia”, uma delas com o título “OUTRAS” e que “só” inclui 12.228 cauções para devolver.

Saliente-se que terão sido impressos pelo menos umas 27.080 folhas em papel A4, compondo os 22 cadernos entregues a cada uma das 20 Juntas de Freguesia (1.354 folhas por colecção). 

Será esta a visão de progresso para o sector público, como tanta gente deseja?

Investir com capitais alheios e juros

Ao longo de anos, os SMAS (e outros fornecedores de serviços essenciais) dispuseram do elevado montante das cauções que exigiram para prestarem um serviço, utilizando-o certamente em investimentos de que retiraram proveitos, apesar de não se tratar de bens próprios. 

Nesta lógica, os valores das cauções a devolver pelos SMAS deveriam ser majorados de forma ponderada pelo tempo que estiveram na sua posse, segundo a fórmula pró rata temporis que os mesmos serviços municipalizados aplicam quando algum consumidor se atrasa no pagamento.

Defesa dos consumidores e destino dos remanescentes

A temática das cauções envolve milhões de euros que pertencem a largos milhares de consumidores, pelo que é no mínimo estranho o silêncio e a pouca “sensibilidade” de forças políticas e sociais relevantes e, até, de organismos ligados à Defesa dos Consumidores.

Espera-se que as verbas de cauções remanescentes tenham um destino adequado, não devendo constituir mais-valias, aliás injustificadas, para as entidades prestadoras que as retiveram ao longo dos anos e das quais terão obtido benefícios suficientes.

É razoável que, para comprovar os resultados dos planos em marcha, venham a ser publicamente divulgados os montantes devolvidos e os que ficaram por devolver.

Da mesma forma, para a devida transparência, será indispensável saber-se qual o destino dado aos montantes das cauções sobre as quais não foram feitos os respectivos créditos.

Aguardemos.

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

NOVA IORQUE: EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DO 11 DE SETEMBRO

Há 14 anos o Mundo ficou em estado de choque com os trágicos atentados que destruíram as Torres Gémeas em Nova Iorque e causaram milhares de mortes a inocentes. 

No local, em cada dia e cada momento, é sempre grande a consternação, emocionando fortemente quem imagina aquele cenário de destruição e morte.

Onde eram as Torres, existem agora memoriais, com a inscrição do nome de todas as pessoas que naquele dia ou depois perderam a vida. 

Neste local era a Torre Sul 

Com a remoção dos escombros, uma única árvore estava de pé. Hoje ela é um símbolo da vida

Em nome de todas as vítimas, um minuto de silêncio.