terça-feira, 23 de outubro de 2012

SINTRA: CÓDIGO DA ESTRADA NÃO SE APLICA?


Artigo 49.º do Código da Estrada – Proibição de paragem ou estacionamento: “É proibido parar ou estacionar a menos de 5 metros para a frente e 25 metros para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros (…)”.

Vejamos esta paragem que, por sinal, mesmo na sua frente tem uma máquina para pagamento de parqueamento, sem que fosse criada a protecção ao transporte público:

Volta do Duche, Sintra
  
A menos de 100 metros da Câmara Municipal, parece que destas coisas ninguém se apercebe, a menos que Sintra goze de algum estatuto de excepção que escapará às mais bem intencionadas entidades.

Nenhuma das autoridades actua para cumprimento do disposto no Código da Estrada?

A Polícia Municipal, de tão atarefada com o bloqueio de rodas aos carros que esgotam o tempo de parqueamento, nem se aperceberá desta situação que, tudo indica, é ilegal.

Estranha-se é que a GNR – que faz cumprir o Código e muito bem, no Largo Afonso de Albuquerque, em Sintra, caso algum automobilista estacione no recorte destinado aos transportes públicos – neste caso não actue.

Terá o Código sido contrariado por alguma disposição camarária? Sintra será um território liberto da aplicação integral do Código da Estrada? Ou só parcialmente? 

Porque na vida deve haver uma dose de humor, fica uma foto da forma como arranjam estacionamentos em Sintra, provavelmente uma fórmula única no mundo:

Volta do Duche, Sintra, perto da Câmara. Dois autocarros não podem cruzar-se aqui 

Felizmente, respeitando o espírito do lugar, na altura da foto ainda não existia o tal candeeiro de cinco lanternas, vocacionado para espião mas que dizem não o ser.

E Sintra sem passar disto…



2 comentários:

Fernando Castelo disse...

Por ter desaparecido, aqui se deixa o comengário:

Anónimo deixou um novo comentário na sua mensagem "SINTRA: CÓDIGO DA ESTRADA NÃO SE APLICA?":

Pois amigo Fernando Castelo
5 anos depois lá continua a paragem, a máquina de pagamento do estacionamento,a CMSintra, tudo exactamente na mesma.
Há dias perguntei a um fiscal da EMES porque havia estacionamento ali, na paragem, e a resposta foi; A Paragem é que não devia estar ali.
Lamentável.

Fernando Castelo disse...

Fernando Castelo deixou um novo comentário na sua mensagem "SINTRA: CÓDIGO DA ESTRADA NÃO SE APLICA?":

Caro Anónimo,

Sendo certo o gosto de ter a sua presada visita...também se sente o desgosto peloa autarcas que nada resolvem...na mira do dinheiro.

Esta é uma situação .... mas há tantas outras.

Que vergonha vivermos num território assim que não merece.

Um abraço e grato,

Fernando Castelo